O secretário de policia que persegue a cultura periférica se autocondecora
Siro Darlan, advogado, jornalista e Vice-Presidente da Academia Brasileira de Letras do CárcereApós se notabilizar e preparar os alicerces de sua candidatura a um cargo político prendendo artistas periféricos acusados de, com sua música, causarem mais danos que um fuzil, o secretário, bem no modelo Odorico Paraguaçu, se autocondecora por bravura. A justificativa foi de que na guerra que trava contra criminosos foi baleado em 2016. Passados 9 anos e diversos secretários que o antecederam, até então ninguém tinha reconhecido nesse fato um ato de bravura, mas acidentes próprios da atividade de combate ao crime.
Sua história já está marcada, não apenas pela perseguição à cultura musical dos mais vulneráveis, somando-se à vergonha daqueles que perseguiram sambistas, capoeiristas, religiosos da cultura afro, e até jogadores de futebol, temas que sofreram a mesma criminalização e perseguição policial como muito bem ilustra o Museu da Polícia. Recentemente o secretário acrescentou mais um feito histórico ao aprovar na Assembleia Legislativa o natimorto o artigo 21 do Projeto de Lei nº 6027/20251 que autoriza o julgamento sumário, sem o devido processo legal a neutralização de criminosos, cujo ato será estimulado pela “gratificação faroeste”.
Essa violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana já havia sido motivo de experimentação nos anos 1995 a 1998 com aumento da letalidade policial da policia que mais mata e mais morre no Brasil, o que fez com que a iniciativa ao aumentar o numero de mortos tanto de suspeitos perseguidos quanto de policiais, ocasião em que ficou demonstrado que 64% dos 1200 laudos cadavéricos haviam sido alvo de execuções sumárias.Como tem demonstrado a doutrina persecutória do atual secretário aos segmentos mais vulneráveis, que são justamente os que demandam maior proteção estatal – os pretos, pobres e periféricos – que engrossam os números de encarcerados e assassinados pela politica do “tiro na cabecinha” que impera no atual governo do estado. Tal fato vai na contramão de um dos objetivos da República de construir uma sociedade livre, justa e solidária conforme preconiza o art. 3º, I da CRFB/88.
Com esse conceito aberto da expressão “neutralização de criminosos”, contido no artigo 21 conduz a uma inaceitável extrema e perigosa ambiguidade na interpretação que vai desde a captura de um foragido da justiça, a efetivação de uma prisão em fragrante delito, a imobilização de um indivídua que ofereça resistência, até, no extremo mais grave e problemático, o seu abatimento, a sua morte, Que em se tratando da opção preferencial da polícia fluminense implicará uma política de extermínio.
Além do mais, a simples aprovação da lei pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, representa uma grave violação do decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 635 através desse plano de incentivo à letalidade policial que a lei representa. O descumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal já está configurado na aprovação pela ALERJ de um dispositivo desse quilate. É um processo legislativo materializado e em curso, caminhando-se para o seu encerramento – sanção ou veto pelo Governador do Estado. Dispositivo desse naipe sequer deveria ter sido submetido à votação. A mensagem transmitida pelo Poder Legislativo fluminense aos policiais civis é pelo incremento da letalidade, e não o contrário. E isso já foi feito.Fonte::dr síro Darlan, Jornal última hora online
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